POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO AO TERRORISMO (PLD/FT)
A presente Política estabelece os principais conceitos, responsabilidades e
mecanismos internos adotados pela Hyper com vistas à prevenção da lavagem de dinheiro,
do financiamento ao terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa. Seu
conteúdo observa as normas aplicáveis emitidas pelo Banco Central do Brasil e demais
órgãos reguladores, e será complementado por diretrizes específicas dispostas nos itens a
seguir.
1. TERMOS E DEFINIÇÕES
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (“CEIS”) - Lista que consolida
a relação das empresas e pessoas físicas que foram penalizadas com restrição ao direito
de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
CMN - Conselho Monetário Nacional.
Colaboradores - É toda pessoa que mantém vínculo estatutário ou empregatício com a
Hyper.
Compliance - Agir de acordo com uma regra, instrução ou comando. Estar em
“Compliance” é estar em conformidade com as normas internas da empresa, leis e
regulamentos externos.
Conheça Sua Empresa (“KYB”, do inglês Know Your Business) - Conjunto de
procedimentos destinados à verificação da identidade, estrutura societária, atividade
econômica, beneficiários finais e origem dos recursos de clientes pessoas jurídicas,
incluindo a validação de documentos cadastrais, contratos sociais, composição acionária e
responsáveis legais. O objetivo é assegurar a legitimidade da empresa e prevenir a
utilização de estruturas corporativas para fins ilícitos, com escalonamento de diligência
conforme o nível de risco identificado.
Conheça Seu Cliente (“KYC”, do inglês Know Your Client) - Conjunto de ações que
devem ser adotadas para ratificar a identidade e a atividade econômica de clientes pessoas
físicas, bem como a origem e a constituição de seu patrimônio e de seus recursos
financeiros. Quando da avaliação, se identificada exposição associada a atos ilícitos, serão
adotados procedimentos complementares, diligências aprofundadas de avaliação e alçadas
específicas de aprovação, conforme a criticidade dos apontamentos identificados.
Conheça Seu Colaborador (“KYE”, do inglês Know Your Employee) - Conjunto de regras,
procedimentos e controles que devem ser adotados na seleção de pessoal e no
acompanhamento da sua situação econômico-financeira, visando evitar o vínculo com
pessoas envolvidas em atos ilícitos.
Conheça Seu Fornecedor (“KYS”, do inglês Know Your Supplier) - Conjunto de regras,
procedimentos e controles que devem ser adotados para a identificação e aceitação de
fornecedores e prestadores de serviço, visando mitigar o risco de realização de negócios
com as contrapartes inidôneas ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas ou que
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ofereçam algum risco à Hyper relacionado à lavagem de dinheiro, financiamento do
terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
Conheça Seu Parceiro (“KYP”, do inglês Know Your Partner) - Conjunto de regras,
procedimentos e controles que devem ser adotados para a identificação e aceitação de
parceiros, visando mitigar o risco de realização de negócios com as contrapartes inidôneas
ou suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas ou que ofereçam algum risco à Hyper
relacionado à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas
de destruição em massa.
Conheça Sua Transação (“KYT”, do inglês Know Your Transaction) - Conjunto de
mecanismos e controles destinados à análise contínua de transações financeiras, com o
objetivo de identificar padrões atípicos, incoerências com o perfil do cliente ou indícios de
atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O
monitoramento transacional é orientado por critérios de materialidade, frequência, tipo de
operação e grau de risco, sendo possível o bloqueio, reporte ou análise complementar
conforme o caso.
GAFI/FATF - Grupo de Ação Financeira – Financial Action Task Force, organização
intergovernamental cujo propósito é desenvolver, promover e supervisionar, dentre seus
países membros, políticas nacionais e internacionais de combate à lavagem de dinheiro e
ao financiamento do terrorismo.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Hyper - Refere-se à Hyper Wallet IP Ltda.
Normas de PLD/FTP - Normas indicadas na presente Política, e demais normas editadas
pelo Congresso Nacional, pelo CMN, pelo Banco Central do Brasil (“BCB”), pelo COAF, pelo
GAFI/FATF e/ou por quaisquer órgãos nacionais ou internacionais que editem normas ou
orientações relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo.
Office of Foreign Assets Control (“OFAC”) - Agência de inteligência e aplicação
financeira do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos.
Organização das Nações Unidas (“ONU”) - Organização intergovernamental criada para
promover a cooperação internacional.
Pessoas Expostas Politicamente (“PEP”) - Pessoas naturais que desempenham ou
tenham desempenhado nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e
dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes. Também são
consideradas as pessoas jurídicas com representantes ou controladores PEP, direta ou
indiretamente.
SFN - Sistema Financeiro Nacional.
Terceiros - Qualquer pessoa natural ou jurídica com a qual seja mantido relacionamento,
em caráter permanente ou eventual, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela
regulamentação vigente e pela Hyper.
2. OBJETIVO
O objetivo desta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do
Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas de Destruição em Massa
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(“Política” ou “Política de PLD/FTP”) é assegurar que os órgãos de gestão, as estruturas
funcionais e todos os membros da Hyper Wallet IP Ltda. ("Hyper") cumpram a legislação,
regras, e demais normativos (internos e externos) que possibilitam a adequação das
atividades operacionais da Hyper, com as normas pertinentes à prevenção à de Lavagem
de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e ao Financiamento da Proliferação de Armas
de Destruição em Massa (“PLD/FTP").
Os objetivos norteadores da presente Política são:
a) Prevenir as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo no
Brasil e no exterior (quando aplicável), com base nas Normas de PLD/FTP em vigor,
em especial àquelas aplicáveis às operações e negócios da Hyper;
b) Promover cultura organizacional de PLD/FTP, contemplando, inclusive, os
Colaboradores;
c) Estabelecer normas e procedimentos mínimos para o cumprimento das atividades
de prevenção e combate aos crimes de Lavagem de Dinheiro e de Financiamento do
Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa (“LD/FTP”);
d) Estabelecer funções e responsabilidades relacionadas ao cumprimento das
atividades de prevenção e combate à LD/FTP;
e) Estabelecer procedimentos para contratação, monitoramento e treinamento dos
Colaboradores; e
f) Estabelecer procedimentos para identificação e conhecimento contínuo dos Clientes.
Os conceitos de lavagem de dinheiro, as etapas que configuram o delito e as
características de pessoas e produtos suscetíveis a envolvimento com este crime serão
devidamente identificados nesta Política.
Esta Política também se aplica ao desenvolvimento ou alteração de novos produtos,
serviços ou canais, devendo ser previamente avaliados quanto ao risco de utilização para
fins ilícitos. A análise será documentada e condicionará a liberação dos respectivos fluxos
operacionais.
3. ABRANGÊNCIA
A leitura e observância desta Política é obrigatória para todos os sócios, diretores,
empregados, estagiários, terceirizados, colaboradores e prestadores de serviços que
venham, de maneira direta ou indireta, a trabalhar para a Hyper, que devem solicitar
eventuais esclarecimentos ao Comitê de Compliance, sempre que necessário.
A presente Política foi elaborada e deve ser interpretada em consonância com os
demais manuais e políticas da Hyper e complexo de normas e legislação aplicáveis.
4. BASE LEGAL
A base normativa da presente Política de PLD/FTP inclui, mas não se limita:
● Lei Anticorrupção (Lei no 12.846/2013);
● Regulamento da Lei Anticorrupção (Decreto no 11.129/2022);
● Código de Processo Penal Brasileiro (Decreto Lei no 3.689/1940);
● Lei de crimes contra a ordem tributária (Lei no 8.137/90);
● Lei de Improbidade Administrativa (Lei no 8.429/92);
● Leis de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (Lei no 9.613/98 e Lei no 12.683/12);
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● Lei Antiterrorismo (Lei no 13.260/16);
● Circular do BCB no 3.978, de 23 de janeiro de 2020 (“Circular BCB no 3.978”);
● Carta Circular do BCB no 4.001, de 29 de janeiro de 2020;
● Resolução BCB n° 44 de 24 de novembro de 2020;
● Normas emitidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”);
● Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
● Recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (“GAFI” ou “FATF” -
Financial Action Task Force).
Em caso de conflitos entre as normas desta demais políticas da Hyper, a norma mais
restritiva deverá prevalecer. Em caso de dúvida, contate o Comitê de Compliance da Hyper.
5. AVALIAÇÃO INTERNA DE RISCOS
A Hyper realizará, a cada dois anos ou sempre que houver alteração relevante nos
perfis de risco, a Avaliação Interna de Risco, conforme disposto nos artigos 10 a 12 da
Circular BCB no 3.978/2020. Essa avaliação objetiva identificar e mensurar os riscos de
utilização dos produtos, serviços e canais da Hyper para a prática de crimes de lavagem de
dinheiro, financiamento ao terrorismo ou à proliferação de armas de destruição em massa.
A Avaliação Interna de Risco será documentada, aprovada pelo Diretor responsável
por PLDFT, e encaminhada para ciência da Diretoria Executiva e, quando existentes, aos
Comitês de Riscos e de Auditoria. Serão considerados os riscos relacionados aos seguintes
fatores:
a) Perfil dos clientes;
b) Produtos e serviços ofertados;
c) Canais de distribuição utilizados;
d) Localidades de atuação;
e) Terceiros, parceiros e colaboradores envolvidos.
6. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADE
A Hyper manterá estrutura de governança compatível com o porte e modelo de
negócio da instituição, em conformidade com os artigos 8o e 9o da Circular BCB no
3.978/2020.
Será designado formalmente, perante o Banco Central do Brasil, um Diretor
responsável pelo cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo, o qual atuará com independência funcional e terá acesso
direto à Diretoria Executiva.
A Hyper assegurará a segregação adequada de funções entre as áreas de negócio,
compliance e auditoria, de forma a garantir a independência operacional dos processos de
monitoramento, reporte e apuração de situações suspeitas.
7. CONHEÇA SEU COLABORADOR
7.1. Contratação
A Hyper entrevistará todos os candidatos a Colaboradores antes de serem
admitidos/contratados, considerando:
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a) adequação da formação acadêmica/experiência à função a ser exercida, de acordo
com as descrições de cargos;
b) qualificações profissionais do candidato;
c) reputação no mercado (referências); e
d) o risco identificado em avaliação interna acerca de lavagem de dinheiro e de
financiamento do terrorismo, através de consulta em base de dados de caráter
público ou privado, bem como de pesquisa sobre eventual existência de processos
administrativos ou judiciais.
Não obstante os fatores dispostos acima, a Hyper poderá, a depender da função ou
serviço a ser desempenhada ou prestada pelo Colaborador, considerar outros fatores, a seu
exclusivo critério.
7.2. Monitoramento
A Hyper deverá monitorar o comportamento de seus Colaboradores do ponto de
vista de sua situação financeira e de seus hábitos de consumo e, se for o caso, reportar
qualquer situação considerada suspeita ao Comitê de Compliance, mantendo o sigilo das
informações obtidas perante os Colaboradores das demais áreas.
São consideradas situações suspeitas, por exemplo, mas sem limitação:
a) hábitos de consumo incompatíveis com seu salário/remuneração, posição financeira
e/ou nível de endividamento;
b) se o Colaborador se recusa a tirar férias sem uma razão coerente;
c) se o Colaborador não permite que outros colegas participem de reuniões com
determinados Clientes; e
d) se o Colaborador recebe presentes e/ou brindes regularmente.
7.3. Treinamento
Todos os Colaboradores da Hyper deverão ler as regras, procedimentos e controles
internos dispostos nesta Política de PLD/FTP, bem como o Código de Conduta e Ética, no
momento de recebimento da presente Política e, também, a cada 12 (doze) meses de
vínculo com a Hyper.
8. CONHEÇA SEU CLIENTE
8.1. Processo de Validação Cadastral
A Hyper adota procedimentos distintos para validação cadastral de seus clientes, em
linha com os princípios de Conheça Seu Cliente (KYC), aplicável a pessoas físicas, e
Conheça Seu Negócio (KYB), aplicável a pessoas jurídicas. Ambos os processos têm por
finalidade garantir a correta identificação do cliente, a verificação da licitude de suas
atividades e a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
O processo de KYC ou KYB será conduzido com base na análise do nível de risco
do relacionamento, conforme previsto na Circular BCB no 3.978/2020. De acordo com o
grau de risco atribuído, poderão ser exigidos documentos e informações adicionais, bem
como diligências complementares antes da efetivação ou continuidade da relação
contratual.
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8.1.1. Clientes Pessoas Físicas (KYC)
Serão coletados os seguintes dados obrigatórios para fins de identificação de
clientes pessoas físicas, bem como das respectivas pessoas naturais autorizadas a
representá-las, sem prejuízo da solicitação de informações complementares consideradas
necessárias pela Hyper:
a) Nome completo;
b) Nacionalidade;
c) Data e local de nascimento;
d) Documento de identificação (tipo, número, data de emissão e órgão expedidor);
e) Número de inscrição no CPF;
f) Nome completo da mãe;
g) Selfie e liveness;
h) Endereço de e-mail;
i) Endereços residencial;
j) Número de telefone com DDD;
k) Valores de renda mensal e patrimônio;
l) Validação de Pessoa Politicamente Exposta (PPE) e de relação com PPEs,
conforme definições das Normas de PLD/FTP, especialmente a Circular BCB no
3.978/2020.
Para clientes residentes no exterior desobrigados de inscrição no CPF, poderão ser
aceitos documentos de viagem válidos, devendo ser coletadas, no mínimo, as seguintes
informações adicionais:
a) País emissor do documento;
b) Número e tipo do documento.
8.1.2. Clientes Pessoas Jurídicas (KYB)
Serão coletadas as seguintes informações mínimas para a completa identificação de
clientes pessoas jurídicas:
a) Firma ou denominação social;
b) Atividade principal;
c) Forma e data de constituição;
d) Número de inscrição no CNPJ;
e) Endereço da sede e e-mail de contato;
f) Telefone com DDD;
g) Declaração de faturamento anual;
h) Declaração sobre os propósitos e a natureza da relação de negócios com a Hyper;
i) Dados dos atos constitutivos devidamente registrados na forma da lei.
A Hyper adotará procedimentos para identificar e verificar a identidade das pessoas
naturais vinculadas ao cliente pessoa jurídica — como sócios, administradores,
representantes legais ou mandatários — bem como dos respectivos beneficiários finais,
definidos como as pessoas naturais que, em última instância, possuam, controlem ou
influenciem significativamente a entidade. Essa verificação incluirá, sempre que aplicável, a
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coleta de selfie, declaração sobre a condição de Pessoa Politicamente Exposta (PPE) e
será realizada de forma proporcional ao grau de risco atribuído ao cliente, conforme as
diretrizes da Circular BCB no 3.978/2020.Para clientes com domicílio ou sede no exterior
desobrigados de inscrição no CNPJ, deverão ser coletados:
a) Firma ou denominação social;
b) Endereço da sede;
c) Número de identificação ou registro no país de origem;
d) Informações adicionais aplicáveis ao perfil de risco atribuído.
8.2. Consulta a Fontes Externas
O Comitê de Compliance utilizará os dados cadastrais coletados para realizar
consultas em bases públicas e privadas, incluindo:
a) Listas internas da Hyper;
b) Listas restritivas (ex. PPE, ONU, OFAC, CEIS);
c) Registros de sanções (ex. IBAMA, Justiça do Trabalho, Conselho Nacional de
Justiça);
d) Mídias negativas nacionais e internacionais;
e) Sites de tribunais (e.g., TJ do estado de nascimento e residência, CJF).
A Hyper não manterá relação com pessoas que sejam rés ou tenham sido
condenadas por crimes fiscais, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
8.3. Atualização Cadastral
O Cliente se compromete a manter atualizados os dados fornecidos e a comunicar à
Hyper, imediatamente, quaisquer alterações. A Hyper poderá, a qualquer tempo, solicitar a
atualização ou revalidação de informações e documentos, conforme exigido pelas Normas
de PLD/FTP. Os clientes serão classificados internamente de acordo com as informações
cadastrais, com foco na identificação do perfil de risco do relacionamento.
8.4. Processo de Revisão da Base Cadastral em Listas Restritivas
A Hyper revalidará anualmente: (i) as informações cadastrais dos Clientes ativos
com base nas listas restritivas; e (ii) as informações cadastrais dos Clientes considerados
PPE.
8.5. Responsabilidades
Os processos de validação e de revisão das informações dos atuais e novos
Clientes nas listas restritivas serão de responsabilidade do comitê de Compliance.
Casos críticos que obriguem a não aceitação do relacionamento, o seu
encerramento, operações e movimentações suspeitas/atípicas e movimentações
suspeitas/atípicas de PPE serão documentados e direcionados para fins de registro ao
comitê de Compliance que por sua vez encaminhará para ciência e/ou deliberação da
Diretoria.
A Hyper poderá recusar a abertura de relacionamento ou determinar o encerramento
de vínculo com clientes cujo perfil seja incompatível com os critérios de PLDFT, inclusive em
função da ausência ou inconsistência de informações e/ou indícios de operações suspeitas.
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8.6. Classificação do Cliente
Como parte integrante dos procedimentos de Conheça Seu Cliente (KYC) e
Conheça Sua Empresa (KYB), a Hyper adota um modelo de avaliação e classificação de
risco com base nos critérios estabelecidos pelas Normas de PLD/FTP, em especial a
Circular BCB no 3.978/2020.
A classificação tem como objetivo refletir o grau de exposição a riscos relacionados
à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outras atividades ilícitas, tanto em
relação a clientes pessoas físicas (KYC) quanto pessoas jurídicas (KYB), e servirá de
referência para a definição da profundidade da diligência a ser adotada e da frequência do
monitoramento da relação comercial.
O cliente será classificado segundo uma escala de risco, composta por três níveis:
a) Baixo risco;
b) Médio risco; e
c) Alto risco.
Caso sejam verificadas informações ou indícios que comprometam a integridade,
licitude ou regularidade da origem de recursos, estrutura societária ou conduta pregressa do
cliente, sua classificação poderá ser elevada para médio ou alto risco, independentemente
de sua natureza jurídica. A seguir, exemplificam-se situações que podem justificar uma
classificação de risco mais elevada:
d) Ser Pessoa Politicamente Exposta (PPE) ou ter vínculos com PPE;
e) Para clientes domiciliados no Brasil, residência em área de fronteira internacional;
f) Para clientes domiciliados no Brasil, filiação partidária ativa;
g) Para clientes estrangeiros, domicílio ou sede em país incluído em listas de
monitoramento ou risco, especialmente aquelas emitidas pelo GAFI/FATF;
h) Identificação de ocorrências desabonadoras nas pesquisas em bases públicas ou
privadas, como mídias negativas ou processos judiciais;
i) Detecção de movimentações atípicas, incompatíveis com o perfil
econômico-financeiro declarado, segundo critérios definidos nos modelos de
monitoramento aplicáveis.
Essa classificação poderá ser revista sempre que houver alterações relevantes no
perfil do cliente, na estrutura da relação contratual ou no ambiente regulatório. Além disso,
conforme o nível de risco atribuído, poderão ser exigidas informações e documentos
adicionais, ou aplicadas diligências complementares, como parte dos controles internos da
Hyper voltados à prevenção de ilícitos financeiros. Por outro lado, a Hyper poderá adotar
medidas simplificadas nos casos de menor risco, desde que não haja vedação normativa.
9. CONHEÇA SEU PARCEIRO
O procedimento de KYP tem o objetivo de identificar e aprovar parceiros de
negócios, visando prevenir que a Hyper realize negócios com pessoas inidôneas ou
suspeitas de envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam
procedimentos adequados de PLD/FTP, se aplicável.
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O processo de KYP visa adquirir conhecimento da empresa, da instituição financeira
ou equiparada pelo BCB a ser contratada, buscando observar suas práticas de governança,
incluindo, se necessário, visitas físicas com equipe específica para realização de due
diligence.
Os parceiros de negócio da Hyper deverão admitir que esta realize visitas de
diligência, solicite documentos, e se comprometem a fornecer, quando solicitados,
informações via questionários de diligências adotados pelo mercado.
10. CONHEÇA SEU FORNECEDOR
O procedimento de KYS visa identificar e aprovar fornecedores de serviços, visando
prevenir que a Hyper realize negócios com parceiros de negócio inidôneos ou suspeitos de
envolvimento em atividades ilícitas, bem como assegurar que eles possuam procedimentos
adequados de PLD/FTP, se aplicável.
O processo de KYP visa adquirir conhecimento do parceiro de negócio e inclui:
a) Identificação de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil;
b) Identificação da situação de crédito junto aos bureaus de crédito;
c) Utilização de ferramentas de pesquisa, no âmbito nacional, de pessoas físicas e
jurídicas;
d) Pesquisas sobre a situação jurídica, incluindo pendência judicial; e
e) Pesquisas sobre integridade na internet.
Sem prejuízo, a Hyper poderá realizar visitas físicas e due diligences sobre
segurança da informação, adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e outros
pontos relacionados à PLD/FTP.
11. MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES
A Hyper monitorará as movimentações financeiras de todos os Clientes
considerando: (i) os volumes financeiros recebidos; (ii) o número de transações realizadas;
(iii) o tipo de produto operado; e (iv) a periodicidade das operações, a fim de identificar
situações suspeitas/atípicas que possam apresentar indícios de lavagem de dinheiro e/ou
financiamento do terrorismo, conforme a legislação vigente.
A Hyper, ainda, manterá registro acerca de tais transações, conforme as Normas de
PLDFT em vigor.
11.1. Análise e Registro de Movimentações Suspeitas/Atípicas
As movimentações consideradas suspeitas/atípicas serão registradas como
suspeitas/atípicas e anexadas a um dossiê gerado com informações do Cliente. Caso a
análise realizada demonstre que o Cliente oferece riscos para a Hyper, o dossiê gerado
será encaminhado para deliberação da Diretoria Executiva.
A Hyper, a fim de identificar operações e situações que possam indicar suspeitas de
Lavagem de Dinheiro ou Financiamento ao Terrorismo (“LD/FTP”), considerará:
a) As operações realizadas e os produtos e serviços contratados que, considerando as
partes envolvidas, os valores, as formas de realização, os instrumentos utilizados ou
a falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar a existência de
indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, incluindo:
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b) As operações realizadas ou os serviços prestados que, por sua habitualidade, valor
ou forma, configurem artifício que objetive burlar os procedimentos de identificação,
qualificação, registro, monitoramento e seleção previstos nas Normas de PLD/FTP
em vigor;
c) As operações de depósito, saque, ou pedido de provisionamento para saque que
apresentem indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da
localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e
valores;
d) As operações realizadas e os produtos e serviços contratados que, considerando as
partes e os valores envolvidos, apresentem incompatibilidade com a capacidade
financeira do Cliente, incluindo a renda, no caso de Cliente pessoa natural;
e) As operações com PPEs de nacionalidade brasileira e com representantes,
familiares ou estreitos colaboradores de PPEs, conforme Normas de PLD/FTP, em
especial a Circular 3.978/2020;
f) As operações com PPEs estrangeiras;
g) As operações oriundas ou destinadas a países ou territórios com deficiências
estratégicas na implementação das recomendações do GAFI/FATF;
h) As situações em que não seja possível manter atualizadas as informações
cadastrais dos Clientes; e
i) As operações e situações que possam indicar suspeitas de financiamento ao
terrorismo, conforme avaliação e com base nas Normas de PLD/FTP.
A Hyper assegurará que seus sistemas utilizados no monitoramento e na seleção de
operações e situações suspeitas ou atípicas sejam capazes de registrar e disponibilizar
informações detalhadas sobre as transações realizadas e as situações identificadas,
incluindo dados de identificação e qualificação das partes envolvidas.
A seleção será conduzida com base em critérios objetivos, parametrizados de
acordo com o perfil de risco dos clientes, comportamento transacional histórico e padrões
definidos por modelos preditivos. O processo poderá ser automatizado, com integração aos
sistemas de core financeiro, e será supervisionado por equipe independente de
Compliance, garantindo a efetividade e a rastreabilidade das análises realizadas.
11.2. Movimentações Suspeitas/Atípicas de PPE
O Cliente identificado como PPE será monitorado através de regras específicas e
mais rígidas estabelecidas pela Hyper com base na presente Política e nas Normas de
PLD/FTP. As operações ou propostas de operações que possuam PPE como parte
envolvida serão sempre consideradas como merecedoras de especial atenção pela Hyper.
11.3. Pessoas Adicionais
Em caso de movimentações consideradas suspeitas/atípicas ou que caracterizem
indícios de LD/FTP, a Hyper reserva-se ao direito de solicitar informações cadastrais
complementares ao Cliente, bem como efetuar consultas adicionais em outros provedores
de informações para obter informações complementares, em conformidade com a
legislação de proteção de dados vigente.
11.4. Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas
A Hyper estabelecerá procedimentos para cumprimento imediato das medidas
estabelecidas nas resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e as
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designações de seus comitês de sanções que determinem a indisponibilidade de ativos de
titularidade, direta ou indireta, de pessoas naturais, de pessoas jurídicas ou de entidades,
nos termos da Lei no 13.810, de 8 de março de 2019.
A indisponibilidade de ativos ocorrerá imediatamente, independentemente da
comunicação do Banco Central do Brasil via BC Correio. Quando recebida a comunicação
do Banco Central do Brasil, a Hyper verificará se já foram adotadas de imediato as
providências correspondentes e adotá-las, caso necessário.
Após realizada a indisponibilidade de ativos, a Hyper realizará a comunicação ao:
a) Banco Central do Brasil, por meio do sistema BC Correio;
b) Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
c) Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
11.5. Retenção de Registros de Documentos
A Hyper manterá arquivadas, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, as seguintes
informações:
a) Dados cadastrais e de qualificação de clientes, a contar do primeiro dia do ano
seguinte ao encerramento da relação;
b) Informações sobre terceiros, parceiros e colaboradores, a partir do encerramento da
relação contratual;
c) Registros de operações, movimentações financeiras e comunicações realizadas ao
COAF;
d) Relatórios, análises e pareceres relacionados ao monitoramento de situações
atípicas.
12. AVALIAÇÃO DE EFETIVIDADE
A Hyper elaborará, anualmente, relatório de avaliação da efetividade dos
procedimentos, controles e políticas adotadas no âmbito de PLDFT. O relatório deverá:
a) Ter data-base em 31 de dezembro do ano anterior;
b) Ser aprovado até 31 de março pela Diretoria e pelos Comitês, quando existentes;
c) Conter descrição da metodologia adotada, testes realizados, qualificações dos
avaliadores, deficiências encontradas e plano de ação;
d) Ser complementado por relatório de acompanhamento do plano de ação, até 30 de
junho do ano seguinte.
13. COMUNICAÇÃO AO COAF
A Hyper realizará a comunicação ao COAF de operações ou situações suspeitas ou
atípicas sempre que presentes os indícios previstos nas Normas de PLD/FTP. Também
poderá efetuar comunicações espontâneas quando identificar fatos relevantes, ainda que
não caracterizados como obrigatórios pela regulamentação.
As deliberações sobre a comunicação serão conduzidas pelo Comitê de Diretores
Estatutários e de Compliance ou, alternativamente, pelo Diretor responsável por PLD/FTP. A
área de Compliance será responsável pela formalização da comunicação, reunindo a
documentação comprobatória da análise realizada e efetuando o registro no sistema
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eletrônico do COAF, conforme os prazos e procedimentos estabelecidos na regulamentação
vigente.
Caso não sejam identificadas operações ou situações suspeitas em determinado
período, a Hyper comunicará formalmente ao COAF a ausência de ocorrências, nos termos
da regulamentação aplicável.
14. SIGILO DAS INFORMAÇÕES
A Todas as informações que tratam de indícios ou suspeitas de lavagem de dinheiro
e/ou combate ao financiamento do terrorismo são de caráter confidencial, não devendo, em
hipótese alguma, serem disponibilizadas a terceiros e/ou ao Cliente e/ou ao Colaborador em
questão.
As informações protegidas por sigilo poderão ser compartilhadas com o Banco
Central do Brasil, o COAF ou outras autoridades competentes, mediante requisição formal,
nos termos da regulamentação aplicável.
15. CANAL DE DENÚNCIAS E PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
A Hyper manterá canal de denúncias sigiloso e acessível a todos os seus
colaboradores, parceiros e terceiros, destinado à comunicação de condutas suspeitas de
lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo ou violações às normas internas. É
assegurada a proteção contrarretaliação a qualquer pessoa que, de boa-fé, realize
comunicações por esse canal.
16. TREINAMENTO
A Hyper fornecerá treinamento anual para que seus Colaboradores saibam detectar
operações que caracterizem indícios de ocorrência dos crimes de LD/FTP, além de
proporcionar familiarização com as suas políticas internas e com a legislação em vigor
sobre o tema, visando, sempre, capacitá-los sobre o tema da PLD/FTP.
O treinamento, o qual observará as Normas de PLD/FTP em vigor e as melhores
práticas do mercado, será aplicado a todos os Colaboradores após a respectiva contratação
e atualizado anualmente.
A Hyper manterá registros formais da realização dos treinamentos, com informações
sobre participantes, conteúdos, datas e evidências de conclusão.
17. DIVULGAÇÃO INTERNA DA POLÍTICA
A presente Política será amplamente divulgada aos colaboradores, parceiros e
terceiros relevantes, utilizando linguagem clara e acessível, proporcional às atividades
desempenhadas. Treinamentos periódicos serão realizados para garantir o entendimento e
a correta aplicação dos princípios e diretrizes aqui dispostos.
18. MANUALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS
Todos os procedimentos de identificação, qualificação, monitoramento, análise,
comunicação e resposta relacionados à prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo encontram-se formalizados em manuais operacionais internos
Documento: Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento ao Terrorismo
Classificação: [ ] Confidencial [ ] Uso Interno [x] Público
Versão: 1.0
e confidenciais da Hyper. Esses manuais são aprovados pela Diretoria Executiva, revisados
sempre que necessário e disponibilizados ao Banco Central do Brasil mediante solicitação,
conforme previsto no art. 13, §2o da Circular BCB no 3.978/2020.
19. REVISÃO, VIGÊNCIA E CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Esta política será revisada, no mínimo, uma vez ao ano ou sempre que alterações
normativas relevantes ou modificações estruturais na instituição assim exigirem. Todas as
alterações são registradas e controladas conforme o quadro a seguir:




