POLÍTICA DE CONFORMIDADE
1. OBJETIVO
Esta Política de Conformidade tem como finalidade definir os princípios,
responsabilidades e diretrizes que estruturam a função de conformidade da Hyper Wallet
Instituição de Pagamento Ltda. ("Hyper"), assegurando o cumprimento das normas legais e
regulatórias aplicáveis, especialmente a Resolução BCB no 65/2021, bem como a aderência
às políticas internas e aos padrões éticos e de conduta da instituição.
2. APLICABILIDADE E COMPROMISSO INSTITUCIONAL
A presente política aplica-se a todos os administradores, colaboradores, prestadores de
serviços, consultores e parceiros da Hyper que, direta ou indiretamente, atuem em nome da
instituição. O compromisso com a conformidade é assumido institucionalmente como parte
da cultura organizacional, sendo a integridade um valor transversal às decisões
estratégicas, operacionais e comerciais.
3. ESTRUTURA DA FUNÇÃO DE CONFORMIDADE
A função de conformidade está estruturada como função permanente, independente e
dotada de autonomia operacional, com acesso direto à Diretoria Executiva. Sua atuação
ocorre de forma proporcional à complexidade, porte, perfil de risco e modelo de negócio da
Hyper, assegurando a efetividade dos controles e a mitigação de riscos de conformidade.
A área de conformidade integra o Sistema de Controles Internos da instituição e atua em
consonância com as funções de gestão de riscos, auditoria interna e prevenção à lavagem
de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com as quais mantém comunicação e
cooperação regulares.
4. PRINCIPAIS DIRETRIZES
A condução da atividade de conformidade na Hyper observa os seguintes fundamentos:
(i) independência funcional; (ii) capacitação técnica da equipe; (iii) acesso amplo e
tempestivo às informações necessárias ao exercício da função; e (iv) responsabilidade pela
disseminação da cultura de integridade e cumprimento regulatório em todos os níveis
hierárquicos.
O exercício da função de conformidade contempla a identificação e avaliação dos riscos
regulatórios e legais inerentes à atividade da Hyper, bem como o monitoramento da
aderência normativa dos produtos, serviços, contratos e fluxos operacionais. A área de
conformidade também é responsável por revisar e propor melhorias nas políticas e
normativos internos, acompanhar a implementação de controles corretivos e apoiar a Alta
Administração na tomada de decisões informadas quanto aos riscos regulatórios.
Documento: Política de Conformidade
Classificação: [ ] Confidencial [x] Uso Interno [ ] Público
Versão: 1.0
5. RESPONSABILIDADES
Cabe à Diretoria Executiva assegurar os meios necessários para o desempenho
adequado da função de conformidade, incluindo recursos humanos e tecnológicos, bem
como garantir a autonomia da área e sua interlocução com os demais níveis da governança.
A área de conformidade é responsável pela execução das atividades previstas nesta
Política, pela emissão de pareceres técnicos e pela elaboração de relatórios regulares à
Alta Administração.
Todos os colaboradores têm o dever de conhecer e cumprir as normas vigentes, bem
como reportar eventuais condutas ou situações que representem riscos de descumprimento
regulatório. A omissão na comunicação de tais fatos poderá ser considerada infração
disciplinar, nos termos do Código de Conduta e Ética da Hyper.
6. RELATÓRIOS E MONITORAMENTO
A área de conformidade elaborará, anualmente, relatório circunstanciado sobre suas
atividades, em conformidade com o disposto na Resolução BCB no 65/2021. Este
documento será submetido à apreciação da Diretoria Executiva, contendo a análise dos
principais riscos de conformidade identificados, as medidas adotadas e os resultados dos
monitoramentos realizados.
Adicionalmente, a área de conformidade poderá emitir pareceres técnicos sempre que
houver situações que demandem avaliação regulatória, ou sempre que solicitado pela Alta
Administração.
7. REVISÃO, APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Esta política será revisada, no mínimo, uma vez ao ano ou sempre que alterações
normativas relevantes ou modificações estruturais na instituição assim exigirem. A versão
atualizada deverá ser aprovada formalmente pela Diretoria Executiva e divulgada a todos os
públicos internos envolvidos. Todas as alterações são registradas e controladas conforme o
quadro a seguir:




